Um círculo branco, um grande «S» vermelho e, por vezes, a menção «o teu idoso ao volante». Há alguns anos que este autocolante aparece na traseira de alguns carros e pode ser facilmente confundido com uma nova regra do Código da Estrada. Mas não é nada disso: em setembro de 2026, nenhum condutor sénior tem a obrigação de colocar um autocolante «S» no seu veículo, independentemente da sua idade. A sua ausência não implica, portanto, qualquer multa.
Na verdade, esta medida tem origem numa iniciativa de uma associação lançada há cerca de dez anos. Chamada «Signal Senior», ela retoma voluntariamente o princípio do disco A para indicar aos outros condutores que é uma pessoa idosa a conduzir o veículo. O objetivo é principalmente preventivo: incentivar os condutores que seguem atrás a manterem a distância, evitar que buzinem e terem um pouco mais de paciência.
O selo «S» é obrigatório para os condutores idosos?

O autocolante pode ser comprado e usado voluntariamente, mas não altera nem os limites de velocidade, nem as regras de prioridade, nem as condições de validade da carta de condução. O seu interesse reside, acima de tudo, na informação que dá aos outros utentes. Uma pessoa que se sinta menos à vontade no trânsito intenso ou que conduza voluntariamente com mais cuidado pode optar por usá-lo para tornar a sua situação imediatamente identificável.
É claro que isto não te isenta de respeitar as regras habituais do Código da Estrada. E a idade também não implica automaticamente um exame médico para a carta de condução B: este pode tornar-se necessário em determinadas situações de saúde específicas, mas não simplesmente porque um condutor ultrapassou uma determinada idade.
O «S» deve, portanto, ser visto pelo que é hoje: um sinal de cortesia e prevenção escolhido por alguns condutores, e não um novo selo obrigatório.