Supermercados, minimercados, mercearias… Comosabes, é possível pagar parte das tuas compras com os teus vales-refeição. Mas sabes mesmo quais são os produtos elegíveis na hora de passar pela caixa? Dá para comprar tudo? Vamos esclarecer as coisas!
O que é que se pode realmente comprar com os vales-refeição no supermercado?
Como sabes, os vales-refeição são um benefício importante para muita gente. Embora a maioria saiba que o limite é de 25 euros por dia, temos de admitir que ficamos um pouco confusos quanto aos artigos elegíveis. Ainda mais porque cada loja tem o direito de definir os produtos que podem ser pagos com o teu cartão de almoço…
Os produtos elegíveis são geralmente:
- Charcutaria, carne preparada ou transformada.
- Produtos lácteos como manteiga, margarina, iogurte, leite, natas e queijo
- Todas as frutas e legumes
- Pratos prontos (saladas, pratos de charcutaria, quiches, pizzas, saladas mistas, raviólis, cassoulets)
- Todos os produtos enlatados ou em frascos, como legumes ou sardinhas
- Massas, arroz, leguminosas e outros produtos básicos
- pão
- chocolate, açúcar
- Água, chá de ervas, café, chá, sumo de fruta e todas as bebidas não alcoólicas
É bom saber que, se no teu cesto tiveres produtos elegíveis e não elegíveis para o teu cartão de refeição, a caixa separa automaticamente os artigos. Terás de pagar o restante com outro meio de pagamento. Tem em atenção que, no final de 2027, já não poderás comprar produtos alimentares não consumíveis de imediato (como massa, arroz, carne crua) com vales-refeição.