Estás no supermercado e esperas ansiosamente pela tua vez para passar pela caixa… De repente, dá-te vontade de petiscar o que está no teu carrinho. Uma cena insignificante para muitos, mas que, no entanto, é ilegal! Vamos explicar-te.
Provar um produto antes de o comprar é ilegal
Ao contrário do que se possa pensar, comer um produto que estás prestes a pagar… é considerado roubo. Na verdade, enquanto não o tiveres comprado, esse produto pertence à loja. De acordo com o Código Penal, o artigo 311.º-1 define o roubo como a «subtração fraudulenta de bens alheios». Comer o pacote de bolachas que pretendias comprar pode, portanto, ser considerado roubo, mesmo que tenhas a intenção de o comprar a seguir.

O direito à degustação, previsto no artigo 1587.º do Código Civil, aplica-se apenas a salões, feiras ou mercados de alimentos. As mercearias e os supermercados não estão, portanto, abrangidos. O único caso em que podes provar antes de comprar, com a certeza de que estás a agir dentro da lei, é quando há stands de degustação diretamente na loja. Nesse caso, foram-te oferecidas amostras, o que faz parte da prática comercial, uma vez que o objetivo é incentivar-te a comprar o produto posteriormente.
Como já percebeste, consumir um produto antes de o comprares é, em teoria, ilegal. No entanto, a maioria das lojas mostra-se tolerante, desde que a embalagem esteja intacta e o código de barras possa ser lido.